O Código de Defesa do Consumidor é a lei que trata das relações de consumo, é um conjunto de normas criadas em defesa do consumidor (que visam proteger seus direitos).
Confira alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor:
- Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
- Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
- Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Leia o Código de Defesa do Consumidor completo no site do IDEC:
http://www.idec.org.br/cdc.asp
ou
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm