Como cancelar compra no cartão de cooperativas Ailos

Como cancelar compra no cartão de cooperativas Ailos? Realizou uma compra no seu cartão Ailos que gostaria de cancelar ou o cartão foi roubado e realizaram compras? Neste post explicamos como proceder para fazer o cancelamento de qualquer compra realizada no seu cartão de crédito Ailos, da Acentra, Civia, Credelesc, Credifoz, Evolua, Únilos, Viacredi, Acredicoop, CredCrea, Credicomin, Crevisc e Transpocred.

Procedimento para cancelar compra no cartão de cooperativas Ailos

Antes de entrar em contato com o atendimento da sua cooperativa, você precisa falar com o estabelecimento onde realizou a compra que deseja cancelar. É importante tentar solucionar o problema diretamente com o estabelecimento onde o pagamento foi realizado. Atenção!! Se o cancelamento for por desacordo comercial, você precisará apresentar evidências de que tentou resolver (e-mails, comprovantes e protocolos).

Se não conseguir resolver com o estabelecimento, ou se seu cartão foi roubado/perdido e gastaram seu dinheiro fazendo compras indevidas, você precisará entrar em contato com a central de atendimento dos cartões. Especifique o ocorrido, e solicite contestação por desacordo comercial (em caso de cancelamento) ou informe o roubo do cartão e solicite análise dos valores gastos.

Fale com o central de atendimento dos cartões nos telefones abaixo:

0800 702 0756
4007-1256

Tenha em mãos documento pessoal, pois o atendente irá confirmar sua identidade para prosseguir. Lembrando que, se o cancelamento for por desacordo, você terá que apresentar evidências.

Eles irão abrir o processo de contestação, você deverá aguardar conforme o tempo especificado pelo atendente. É preciso destacar que o cancelamento e reembolso pode ser realizado ou não, não existe garantia de que será realizado.

Pode solicitar pessoalmente?

Conforme o site oficial da Ailos, o cliente pode sim, solicitar o cancelamento de compras no cartão comparecendo a um dos postos de atendimento. Não esqueça de levar toda documentação, para comprovar desacordo comercial.

Deixe um comentário