Como consultar e sacar o saldo do FGTS? Está querendo verificar se tem direito ao Saque Imediato do FGTS ou gostaria de verificar o saldo (valor) que você tem guardados? A seguir vamos especificar os sites e aplicativos que você pode usar para consulta e quando pode sacar o saldo.
Como consultar e sacar o saldo do FGTS
Existem três sites diferentes onde você pode realizar a sua consulta do FGTS:
- Extrato FGTS no Portal Cidadão – você vai usar o CPF (ou NIS ou email) e senha para login. Quem ainda não criou uma conta no portal digite o CPF e clique em “Cadastrar/Esqueci senha”. Preencha os campos solicitados para criação da senha, depois é só fazer login para verificar seu saldo;
- Pelo Internet Banking – se você tem conta na Caixa Econômica pode consultar seu saldo, faça login na conta e clique em “FGTS e serviços ao cidadão”, depois clique em “Extrato”;
- Site do Saque Imediato – na página que abrir digite seu CPF ou NIS/PIS/PASEP e sua data de nascimento, selecione “Não sou robô” e clique em “Continuar”, você precisará fazer a autenticação e digitar o número do celular, no final vai aparecer o valor disponível e como você poderá sacá-lo.
Quem tiver conta na caixa pode ainda cadastrar o número do celular para receber SMS informando o saldo do FGTS. Faça login no internet banking, clique em “Caixa celular”. Dentro de “Mensagens no celular” clique em “Adesão”, depois clique em “Aderir” e preencha todos os dados solicitados.
Aplicativos
Existem dois aplicativos diferentes que podem ser usados, o app FGTS e o app Caixa Trabalhador:
- Aplicativo FGTS para Android na Google Play e para iOS na AppStore – clique em “Cadastre-se”, preencha o cadastro, email e crie a senha, depois toque em “Não sou robô” e em seguida “Cadastre-se”. Clique no link do email e respondas as perguntas, leia o contrato e aceite, na tela principal aparecerá seu FGTS;
- Aplicativo Caixa Trabalhador para Android na Google Play e para iOS na AppStore – neste você usa o mesmo login do site Portal Cidadão com CPF ou NIS e senha criada, depois que fizer login é só tocar em FGTS na tela.
E quando poderei sacar meu FGTS?
O Saque Imediato da Medida Provisório é creditado automaticamente na conta poupança que o trabalhador seja titular, desde que a conta tenha sido aberta antes do dia 24/07/2019. Se a pessoa não quiser tem que avisar à Caixa Econômica para ela voltar com o valor para o FGTS.
Quem tiver conta poupança ou conta-corrente conjunta, terá que autorizar o saque pelo internet bamking ou aplicativo FGTS ou sites especificados anteriormente. E os que não tiverem conta podem comparecer a uma agência Caixa para sacar e transferir o valor para outro banco.
Se a pessoa optar pelo Saque-Aniversário, a partir de 2020, poderá sacar uma parte do valor todos os anos, e não pode sacar o valor total da conta se for demitido sem justa causa, poderá sacar apenas 40%. Caso decida por esta opção você pecisa informar a Caixa pelo aplicativo FGTS ou pelo sites especificados no início, se quiser desistir depois tem que esperar dois anos para voltar à modalidade antiga.
Outras condições de saque para FGTS:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal urgente e grave (desastres naturais);
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV;
- Neoplasia Maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal por doença grave (trabalhador ou dependente);
- Conta permanecer sem depósitos por três anos ininterruptos.