Como fazer divórcio em cartório? Está pensando em se divorciar e gostaria de saber mais sobre o processo de separação pelo cartório? Por lei é possível fazer divórcio diretamente no cartório, com ou sem partilha de bens, desde que o casal não tenha filhos menores, incapazes ou a mulher esteja grávida e desde que tenha consenso entre as partes.
Abaixo explicaremos sobre os documentos necessários, preço e outros detalhes sobre este processo de divórcio amigável.
Como fazer divórcio em cartório
O principal é que ambas as partes estejam de acordo com o divórcio, senão o processo não poderá ser feito.
Para fazer o divórcio basta comparecer ao cartório da sua cidade acompanhado de um advogado da família da OAB. Este advogado pode representar ambas as partes e terá que fazer uma petição para ser entregue no cartório.
Pode fazer sem advogado?
Não, não tem como. Em qualquer cartório você vai precisar de um advogado da família para ajudar no processo e fazer a petição. É obrigatório por lei.
Quais documentos apresentar no divórcio em cartório?
Os documentos podem variar de acordo com o cartório, mas normalmente esses são os solicitados:
- RG e CPF de ambas as partes;
- RG e CPF de filhos maiores (se houver);
- Certidão de casamento (máximo 90 dias de emissão);
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Descrição dos bens (se houver);
- Documentos dos bens (se houver) – IPTU, certidão de registro, certidão negativa de ônus, certidão de tributos municipais, declaração de quitação de débitos condominial, documentos de veículos e outros.
Alguns cartórios aceitam o envio dos documentos diretamente por e-mail, verifique no que você for.
Em quanto tempo fica pronto o divórcio?
Se não houver bens, conclui normalmente em 24 horas. Mas se houver bens pode levar até três dias.
Quanto custa o processo? Tem opção gratuita?
O valor do divórcio varia de cidade para cidade, mas a taxa do cartório costuma ficar em torno de R$ 425. Lembrando que você também terá que pagar honorários do advogado, a não ser que seja amigo da família.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os cartórios são obrigados por lei a oferecerem a opção gratuita para pessoas que não têm como arcar com os custos do processo.
“§ 3o A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”
LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007
Conclusão
Se você e seu cônjuge estiverem de comum acordo em relação ao divórcio e não tiverem filhos menores, o divórcio pode ser realizado rapidamente no cartório, mesmo que tenha bens para partilhar. É necessário a ajuda de um advogado da OAB para fazer petição e existe opção gratuita para aqueles que não podem pagar.