Muitos empregados já viram um desconto não muito agradável no contra cheque, a contribuição sindical. Mas será que eu tenho mesmo que pagar essa tal contribuição sindical?
Antes de mais nada, você sabe o que é a contribuição sindical?
É um desconto que costuma ser realizado no mês de março diretamente na folha de pagamento. O valor equivale a um dia de trabalho do trabalhador (cerca de 3,3% do salário). É um imposto que também pode ser chamado de Imposto Sindical e está previsto em lei.
Todos os profissionais que exercem a profissão, inclusive sócios ou não dos sindicatos também devem pagar o imposto.
Todos os anos, no mês de março, a empresa é obrigada e recolher esse valor do trabalhador e repassá-lo a Caixa Econômica. Para fazer este pagamento a empresa recebe uma guia dos sindicatos ou nos bancos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Infelizmente, todos são obrigados a pagar a contribuição sindical uma vez por ano. São os impostos que cada vez mais comem nosso dinheirinho.