Documentos necessários para casar no cartório

Resolveu casar no civil? Saiba que o processo deve ser iniciado com um mínimo de 30 dias de antecedência para a data escolhida para a realização da cerimônia. Se o casal deseja uma data muito específica, deve procurar dar entrada no processo com mais dias de antecedência ainda. Neste post, mostramos quais os documentos necessários para casar no cartório e oficializar a sua união.

Lista de documentos necessários para casar no cartório

Para casar no cartório, os noivos deverão apresentar os seguintes documentos:

– Noivos solteiros: Deve-se apresentar a Certidão de Nascimento original, emitida há menos de seis meses. Caso os noivos tenham 16 ou 17 anos, os pais devem estar presentes e apresentar o documento de identidade e CPF. Caso um dos pais seja falecido, a certidão de óbito também deverá ser apresentada.

– Noivos divorciados: Deve-se apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio, emitida há menos de seis meses.

– Noivos viúvos: É necessário apresentar a certidão de casamento e também a certidão de óbito do cônjuge, emitidas há menos de seis meses.

O casal ainda deve apresentar um documento de identidade oficial (que pode ser carteira de identidade, motorista, carteira de trabalho, identidade funcional válida em território nacional), CPF e comprovante de residência atualizado em nome dos noivos.

Para se dar entrada no processo, o casal deve apresentar duas testemunhas (não podem ser os pais) com os respectivos documentos de identidade e CPF.

Documentos necessários para casar no cartório com estrangeiro

Caso um dos noivos seja estrangeiro, deverá se apresentar a seguinte documentação:

  • Solteiro: Certidão de Nascimento;
  • Divorciado: Certidão de casamento com averbação do divórcio homologada no STJ – Superior Tribunal de Justiça;
  • Viúvo: Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Declaração de estado civil emitida pelo consulado;
  • Passaporte;
  • Comprovante de residência do país de origem.

Toda a documentação do estrangeiro deverá passar por tradução juramentada e registrada em cartório de título de documentos. Caso o noivo ou noiva estrangeira não fale a língua portuguesa, deverá estar acompanhado de um tradutor público para dar entrada na documentação e também na data da celebração do casamento. Mesmo os documentos emitidos em Portugal deverão passar pelo registro no Cartório de Títulos e Documentos.

Casamento no cartório por procuração

Neste caso, deve-se apresentar uma procuração específica, com poderes especiais para o ato pretendido. Esta ainda deve ser feita através de instrumento público e a validade não pode ser maior do que 90 dias.

Ficou com alguma dúvida sobre a documentação necessária para casar no cartório? Deixe na área de comentários que tentaremos ajudar na medida do possível.

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