No dia das eleições é possível votar sem o título de eleitor ou fazer a justificativa de ausência. O eleitor precisa apenas apresentar um documento de identidade válido em todo o território nacional com foto.
Basta que esteja com a situação eleitoral regular e comparecer até o local de votação. Quem precisar justificar, pode ir até qualquer ponto de votação.
Quais os documentos que permitem votar sem o título de eleitor?
Os documentos oficiais aceitos no dia da votação são os seguintes:
- RG (carteira de identidade)
- Carteira de Trabalho
- Passaporte
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação
- Identidade funcional oficial reconhecida por lei
- Certificado de Reservista
Posso votar com certidão de nascimento?
Não. Nenhum tipo de certidão é aceito, pois não possui foto para identificar o eleitor.
É importante sempre lembrar que aquele eleitor que não fica em dia com suas obrigações eleitorais fica impedido de assumir cargos públicos, vagas em universidades públicas, não pode tirar ou renovar passaportes, dentre outros impedimentos. Já quem ficar sem votar durante três eleições seguidas, tem o título de eleitor automaticamente cancelado.
Para regularizar esta situação, deverá ir até o cartório eleitoral, solicitar o boleto para pagamento da multa por não comparecimento e só então solicitar a emissão de um novo documento.
Para mais informações, acesse o site do TSE.