Chegou aquela época do ano que não agrada muito aos brasileiros! Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024? Esta é uma pergunta que fica na nossa cabeça no início do ano. Dependendo dos seus rendimentos, será necessário informar seus ganhos para a Receita Federal. Saiba nesta matéria se você é um deles.
É importante afirmar que as regras para o Imposto de Renda 2024 são referentes ao ano-base 2023, ou seja, engloba todos os seus rendimentos do ano anterior. Este ano, o prazo para entrega da declaração vai do dia 15 de março até 31 de maio. O ideal é não deixar para a última hora, visto que algum documento pode ser necessário e acabar atrasando todo o processo.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024
Para que a pessoa precise declarar Imposto de Renda em 2024, é preciso que ela se encaixe em alguma destas situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante todo o ano de 2022. O valor é o mesmo do ano passado. É possível que em 2024 receba algum tipo de atualização;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40.000,00;
- Obteve, durante qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
- Obteve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguindo de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Obteve em 2022 receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinha, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$300 mill
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e se encontrava nesta condição até 31 de dezembro de 2022.
O que é preciso para fazer a declaração de Imposto de Renda?
O contribuinte precisa ter em mãos alguns dos seguintes documentos:
- Informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e também das instituições bancárias onde tem conta;
- Informes de rendimentos das operadoras ou corretoras de valores com as informações sobre aplicações financeiras, como investimentos em renda fixa, ações, funcos imobiliários e outros;
- Caso receba pensão, precisa do informe de rendimento do INSS ou da instituição de onde recebe a pensão mensal;
- Comprovantes de despesas dedutíveis como gastos com saúde, educação, doações, pensão alimentícia, dentre outros. Todos os recibos deve ser guardados pelo contribuinte para não arriscar passar informações incorretas para a receita;
- Documentos de bens e direitos como escrituras de imóveis, notas fiscais de veículos;
- Informes de dívidas e ônus como financiamentos, empréstimos e dívidas em geral;
- Caso o contribuinte trabalhe com atividade rural, é necessário apresentar as informações sobre a produção e as despesas do ano.
Os contribuintes que tiverem restituição para receber, podem receber os valores já a partir de 31 de maio. Por isso, quanto antes entregar a sua declaração, mais rápido receberá seus valores. A Receita Federal ainda informa que aqueles que apresentarem a declaração pré-preenchida ou cadastrar o PIX para recebimento das restituições, terão prioridade para o recebimento do valor.
Assim que possível, providencie a entrega da sua declaração, desta forma, caso haja alguma retificação a ser feita, ainda poderá realizá-la dentro do prazo. Quem não entregar a declaração dentro do prazo máximo de 31 de maio, estará sujeito a pagamento de multa.